A Secretaria da Receita Federal publicou, nesta
segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O
prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º
de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo
está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:
1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em
formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da
declaração deve ser feita exclusivamente por meio
eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.
2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está
obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em
2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior
a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08.
Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a
apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita
bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior
era de R$86.075,40.
3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a
substituição das deduções previstas na legislação tributária
pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na
declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era
de R$ 12.743,63.
4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez,
casais homossexuais em união estável poderão apresentar
declaração conjunta.