Funções do Síndico

 

O Síndico é o representante legal eleito pela Assembléia dos condôminos. Pode ser substituído a qualquer momento, da mesma forma que foi eleito, por uma assembléia convocada especificamente para esse fim. Ele normalmente não possui nenhum vínculo trabalhista, mas, dependendo da convenção do condomínio, pode obter uma isenção da taxa condominial ou ser remunerado.

 

Existe o síndico profissional, um executivo contratado pelo condomínio para exercer a função de síndico. No entanto, é necessário que a convenção do condomínio o permita.

 

Funções do Síndico:

 

a)   - representar o Condomínio legalmente perante terceiros e órgãos públicos, em juízo ou fora dele;

b)  - exercer a administração interna da edificação;

c)  - cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno;

d)    - impor as multas estabelecidas pela convenção;

e)  - prestar contas à Assembléia;

f)   - cuidar da manutenção e da segurança do prédio;

g)   - guardar os documentos contábeis do condomínio, conforme prescreve a Lei;

h)   - zelar pela aplicação dos dispositivos das leis que tenham relação com a vida do condomínio, tais como as de trânsito (CTB), em suas vias internas e a do Silêncio (Lei Nº 126, de 10/05/1977).

 

As decisões tomadas pelo síndico devem ser pautadas pelo que determina a Convenção Condominial, pelo Regulamento Interno, as deliberações das Assembléias Gerais, sem ultrapassar os ditames da Lei.

 

 

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