Direitos e Obrigações do Síndico

 

O síndico é função essencial para o bom funcionamento do condomínio. Ele é o representante legal do condomínio, é o seu “poder executivo”. Cabe a ele ser o responsável por toda a documentação do condomínio, e por representar o condomínio em juízo, quando solicitado.

 

Compete ao Síndico:

 

I a convocação das assembléias sejam elas ordinárias ou extraordinárias;

 

II o cumprimento da convenção, do regimento e interno e de tudo que tenha sido determinado em assembléia;

 

III a coordenação dos funcionários do condomínio;

 

IV a elaboração do balanço de  orçamentos e despesas anuais;

 

V a contratação de um seguro condominial;

 

VI a conservação das partes comuns da edificação.

 

A eleição de síndico é feita de dois em dois anos, em assembléias, com possibilidades ilimitadas de reeleição. Proprietários em dia com suas contribuições, inquilinos (se contarem com uma procuração do proprietário) e inadimplentes (se na convenção não houver impedimento) podem ser candidatos à função. Segundo o Novo Código Civil (art. 1.347) "a assembléia escolherá um síndico, que poderá ou não ser condômino (...)". Existem no mercado empresas e profissionais especializados em administração de condomínios, essenciais para os casos em que nenhum dos moradores deseja se tornar síndico.

 

Ao delegar tarefas a terceiros (sejam funcionários ou a uma empresa administradora), o síndico não se isenta de suas obrigações legais. Portanto, qualquer prejuízo causado a um condômino ou ao condomínio como um todo, seja por erro de negligência ou de má administração, terá que ser assumido pela pessoa do síndico perante a justiça.

 

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