Convenção de condomínio

 

A regulamentação específica dos condomínios edilícios data de 1964, com a promulgação da Lei nº 4.591. A Convenção é o contrato social do condomínio. Está prevista no novo Código Civil, é obrigatória a sua existência para se estabelecer um condomínio (art. 1.333º) e também a elaboração do Regulamento Interno, que faz parte integrante da Convenção.

 

Atento às dificuldades da administração condominial, o novo Código Civil promulgado em 2002, outorgou mais poderes à Assembléia Geral, desde então os condomínios cujas convenções datam de antes da sua promulgação devem realizar uma Re-ratificação da Convenção de Condomínio para adequar ao novo texto legal, o que proporciona aos condomínios, oportunidade para adotarem medidas restritivas contra a inadimplência e outros comportamentos inadequados de condôminos, desde que haja previsão específica na Convenção do Condomínio.

 

Para tornar-se legal deverá ser aprovada com um mínimo de  2/3 dos condôminos e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

 

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