Assembléia Condominial 

 

O básico que se deve saber para conduzir uma Assembléia Condominial, seja ela Ordinária ou Extraordinária, é como abrir os trabalhos e como finalizar. Os assuntos a serem discutidos estão na convocação; basta orientar as discussões e as votações, procedendo-se aos registros.

 

A primeira coisa a se fazer é escolher o presidente da mesa. Em seguida, é preciso recolher as procurações para anexá-las à lista de presentes, que deve ser preenchida no início da reunião e anexada à ata da assembléia correspondente, no livro de atas do condomínio. O presidente nomeia então um secretário para redigir a ata e começa a reunião. Ele deve manter as discussões restritas aos assuntos especificados no edital de convocação e para que as votações ocorram dentro do limite mínimo de condôminos especificado pela lei dos condomínios e pela convenção.

 

A ata deve estar de acordo com o que foi deliberado, sem omissão ou acréscimo. Os itens discutidos devem ser especificados, com o que foi deliberado sobre cada um. Não é preciso registrar todos os comentários realizados, apenas o que foi resolvido e os eventuais protestos, caso tenha sido solicitado registro.

 

A ata deve ser registrada no livro de atas do condomínio, devidamente assinada pelo síndico, presidente, secretária e presentes. Pode ser registrado em cartório de títulos e documentos, este procedimento não é uma exigência legal, no entanto da conhecimento publico ao que foi deliberado.

 

Uma cópia da ata dever ser enviada para cada condômino no prazo de até oito dias. Ela deve ser mantida por cinco anos, junto com a documentação do condomínio, em poder do síndico. E, como qualquer documentação do condomínio, deve estar sempre disponível a qualquer condômino.